Bases para o Estatuto do Movimento

O Movimento vai existir no papel e na prática? Não se sabe. Enquanto isso, serão escritas algumas coisas para tentar dar forma ao Movimento. São ações prévias e públicas, para facilitar a realização do Movimento.

O estatuto do Movimento, caso se torne oficial com CNPJ e tudo mais que as leis brasileiras exigem, será mais ou menos assim:


DA FUNDAÇÃO
art. 1º - Os moradores de Teófilo Otoni - MG, representados pelos membros que assinam aqui, criam o Movimento Evolução Política de Teófilo Otoni, ou simplesmente meuvoTo, como sigla.
art. 5º - O meuvoTo não é um movimento partidário político; não pertence a nenhum partido político e a nenhuma pessoa política em particular.
(...)
DA ÉTICA
art. 11º - A existência do Movimento meuvoTO é pautada na ética.
art. 13º - Os participantes irão escrever o manual de conduta ética do Movimento em até 90 dias após a data de registro do estatuto em cartório.
DOS PARTICIPANTES
art. 21º - Os moradores do Município de Teófilo Otoni - MG são os membros do Movimento meuvoTO, abrangendo a cidade de Teófilo Otoni e os seus distritos, as suas vilas, as suas comunidades rurais, enfim, todas as pessoas que habitam dentro do limítrofe do município.
art. 23º - É permitida a participação de pessoas de outros municípios em eventos e reuniões do Movimento meuvoTO.
art. 25º - A filiação de pessoas de outros municípios será concedida após aprovação em assembleia.
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
art. 31º - O meuvoTO reconhece os partidos políticos como base da manutenção da República.
art. 33º - O meuvoTO reconhece que qualquer partido político ou coligação política tem capacidade de administrar a cidade Teófilo Otoni - MG.
art. 35º - O meuvoTo recomenda aos seus representantes e participantes a filiação pessoal a qualquer partido político.
art. 37º - O meuvoTO entende que a filiação pessoal dos representantes e participantes é essencial para demonstrar a participação da sociedade nas tarefas políticas da República.
art. 39º - O Movimento meuvoTO não exige a filiação partidária de seus representantes e participantes como obrigatória.
(...)
DOS OBJETIVOS
art. 51º - O meuvoTo tem como objetivo principal a Educação Política para a população de Teófilo Otoni.
art. 53º - O meuvoTo vai atuar na fiscalização do Contrato Social que as pessoas políticas eleitas em Teófilo Otoni assinaram com a população através do voto.
...continua